Sistema de Ponto integrado com Controle de Tarefas da fazenda
Controle de ponto integrado ao Sistema de Tarefas permite uma análise completa sobre a eficiência e desempenho dos colaboradores, impactando diretamente na produção.
21-12-2025
Sistema de ponto da Apli Tecnologia foi desenvolvido com base na portaria 671 e se enquadra como REP-A (ponto eletrônico alternativo):
Art. 77. O REP-A é o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho. § 1º Para fins de fiscalização, o sistema de registro eletrônico de ponto que utilize REP-A deverá: I - permitir a identificação de empregador e empregado; e II - disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado. § 2º O REP-A somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizador, sendo vedada a ultratividade conforme o § 3º do art. 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT.
Conforme descrito na lei essa modalidade pode ser utilizada através de convenção ou acordo coletivo. O sistema é constituído basicamente de um aplicativo onde os pontos são registrados e uma solução web onde os dados são recebidos pelo aplicativo e poderão ser analisados, exportados, ou reportados.
Os cadastros para utilização do ponto eletrônico são: usuários, empresas, turnos, e funcionários.
Funcionalidades Obrigatórias de Registro
Independentemente do modelo escolhido, as funcionalidades principais devem garantir a integridade dos dados:
a) Imutabilidade dos Dados: O sistema não permite a alteração ou exclusão dos registros originais efetuados pelo empregado. O sistema não permite que o ponto realizado pelo funcionário seja alterado no sistema. Se o ponto estiver incorreto, o usuário poderá desconsiderar aquele ponto e incluir o novo ponto. O ponto original fica visível e inalterável, porém desconsiderado, ou seja, não será considerado no espelho do ponto. Para agilizar, criamos diversas rotinas que facilitam as correções dos pontos sem alterar o ponto original.
b) Registro de Marcação: Captura do horário exato (incluindo segundos, no caso do REP-C e REP-P) e identificação do trabalhador. O aplicativo obtém o horário exato que foi realizada a batida do ponto e possui uma validação de horário com o GPS para evitar fraudes.
c) Emissão de Comprovante: O sistema gera um comprovante de registro de ponto para o trabalhador (seja em papel térmico ou PDF). O aplicativo pode ser utilizado junto a uma impressora térmica portátil com comunicação via bluetooth. Além disso, no próprio aplicativo, pode ser gerado um PDF das batidas. Identificação do Empregador e Empregado: Todo registro deve estar vinculado ao CNPJ/CPF do empregador e ao CPF do trabalhador.
Geração de Arquivos Fiscais (AFD e AEPI)
Para fins de fiscalização, o ponto eletrônico deve ser capaz de gerar arquivos padronizados:
a) AFD (Arquivo Fonte de Dados): É o arquivo "mestre" onde todas as marcações são gravadas de forma sequencial e inalterável.
b) AEPI (Arquivo Eletrônico de Jornada Detalhada): Um novo formato introduzido pela 671 que detalha a jornada, incluindo marcações, tratamentos e justificativas.
c) Relatório Espelho de Ponto: Documento que o funcionário assina mensalmente, contendo o resumo de horas extras, faltas e atrasos.
Impedimentos
A Portaria 671 é muito rígida quanto a funcionalidades que possam fraudar o controle de jornada. É proibido:
a) Marcação Automática: O sistema não pode "bater o ponto" sozinho nos horários contratuais.
b) Autorização Prévia para Horas Extras: O sistema não pode bloquear a marcação de ponto se o funcionário não tiver autorização para fazer hora extra.
c) Alteração de Dados pelo Empregador: Embora seja possível fazer "ajustes" (esquecimento de batida, por exemplo), o registro original feito pelo funcionário deve permanecer gravado no AFD.
Para o REP-A, o acesso ao comprovante de registro deve ser facilitado ao empregado, preferencialmente de forma imediata e digital, para que ele tenha controle sobre sua jornada.
Diferencial
O principal diferencial do nosso sistema de ponto é que ele é integrado com o sistema de tarefas. No sistema de tarefas, os funcionários ou terceiros, apontam o início e fim de cada atividade em um aplicativo muito simples e intuitivo. Essa integração direta permite análise de dados comparativas como: hora homem x hora máquina, tempo produtivo e improdutivo, tempo ocioso, gargalos no processo, entre outros. É uma ferramenta sensacional para medir eficiência de desempenho.
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